Classe 42 do INPI: Serviços técnicos, científicos e de design
Produtos típicos da Classe 42 da Classificação de Nice: serviços técnicos, científicos e de design.

Classe 42 INPI: o que ela protege (e o que todo mundo erra)

Classe 42 do INPI: desenvolvimento de software, SaaS, TI, design e pesquisa. A diferença entre prestar serviço de tecnologia (42) e vender o software (9).

Atualizado em 08 jul 2026·4 min de leitura

Toda tech acha que "é software, então é a 42". A fronteira real passa por outro lugar, e é ali que o registro mais falha.

Uma software house presta serviço havia anos sob o nome da empresa. Um projeto interno vira produto próprio, ganha nome, logo, site e a equipe comemora. Ninguém registra nada, porque a lógica parece óbvia: "a empresa já tem CNPJ, já é conhecida, o produto é só uma extensão dela."

O SaaS cresce, ganha clientes fora do estado, vira referência no nicho. É nesse momento que aparece um concorrente com nome parecido, protocolado exatamente na classe que protege desenvolvimento de software e plataforma como serviço. A empresa que criou o produto, que investiu anos nele, não tem prioridade formal contra o registro: só histórico. E histórico não é o que o INPI examina.

O erro não foi achar que era tecnologia demais para se preocupar com marca. Foi não saber onde, exatamente, essa proteção mora, porque nem todo software fica no mesmo lugar.

O que a classe 42 protege

Em uma linha: o serviço técnico e científico, não o objeto físico ou digital que sai dele. Na prática, cobre atividades como:

  • Desenvolvimento de software: elaboração, programação, atualização, manutenção e engenharia de software sob encomenda.
  • SaaS e PaaS: software como serviço, plataforma como serviço, hospedagem de aplicações e ambientes em nuvem.
  • Consultoria em TI: segurança da informação, infraestrutura, transformação digital, inteligência artificial.
  • Design e projeto: desenho industrial, design gráfico, design de interiores, arquitetura e consultoria em arquitetura.
  • Pesquisa científica: análises químicas, pesquisas tecnológicas, P&D para terceiros, testes e perícias técnicas.

A fronteira que mais confunde: 42 ou 9?

Aqui mora o erro mais comum entre techs. A classe 42 protege o serviço (desenvolver, manter, hospedar, dar acesso a uma plataforma). A classe 9 protege o software como produto (o aplicativo empacotado, baixável, distribuído como um bem).

Uma empresa que vende assinatura de uso de uma plataforma web, sem entregar nenhum arquivo para o cliente instalar, normalmente fica no território da 42: é serviço de acesso remoto, não venda de um item. Já um aplicativo publicado em loja, comercializado como produto autônomo, mesmo que rode em nuvem por trás, costuma pedir também a classe 9. Não é raro uma mesma marca de tecnologia precisar das duas: a 42 protege quem desenvolve e opera, a 9 protege o app como coisa que se baixa e se usa. Cada classe é uma taxa nova, então essa escolha tem peso financeiro, não só técnico.

Quem normalmente mora na 42

  • Software houses e fábricas de software que desenvolvem sob encomenda.
  • Empresas SaaS e PaaS, com produto entregue por acesso, não por download.
  • Consultorias de TI, segurança de dados, IA e infraestrutura em nuvem.
  • Escritórios de arquitetura e design, incluindo design de produto e de interiores.
  • Laboratórios e centros de P&D que pesquisam ou testam para terceiros.

O erro que mais custa caro: achar que "é tudo tecnologia"

"Meu produto é digital, então cabe tudo numa classe só." É a partir daí que a maioria dos registros incompletos nasce.

Uma tech que vende SaaS e também revende o app pronto em loja mistura, sem perceber, serviço (42) com produto (9). Uma agência de design que também presta consultoria em arquitetura mistura duas atividades que soam parecidas mas moram em itens diferentes dentro da própria 42. E quem vende a plataforma diretamente ao consumidor final, com operação de e-commerce por trás, esbarra ainda na classe 35, porque comércio é outro território.

Esse tipo de lacuna raramente aparece no dia do protocolo. Aparece meses depois, quando um nome parecido nasce exatamente na classe que ficou de fora.

Como saber se a 42 é a classe da sua marca

Depende da forma real como o serviço chega ao cliente (se por acesso, como serviço, ou por entrega de um produto, como bem) e de quais outras frentes a empresa toca: venda direta, design, consultoria, pesquisa. Cada uma pode puxar para uma classe diferente.

Antes disso, existe uma pergunta anterior: já tem alguém parecido demais registrado na 42, ou nas classes vizinhas que a tecnologia sempre acaba tocando? É isso que a busca de anterioridade responde antes de qualquer gasto real num pedido fadado a ser negado.

Software, SaaS ou plataforma: a classe certa muda tudo

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Perguntas frequentes

O que a classe 42 do INPI protege?
A classe 42 protege serviços técnicos e científicos: desenvolvimento de software sob encomenda, SaaS e PaaS, consultoria em TI, design gráfico e de produto, arquitetura e pesquisa e desenvolvimento para terceiros.
Qual a diferença entre a classe 42 e a classe 9 para software?
A classe 42 cobre o serviço de desenvolver, manter ou dar acesso a uma plataforma. A classe 9 protege o software como produto empacotado e distribuído. Uma mesma marca de tecnologia pode precisar das duas classes dependendo do modelo de negócio.
Empresa que vende SaaS precisa registrar na classe 42?
Sim. Quem entrega o produto por acesso remoto (assinatura de plataforma web) sem que o cliente instale nada está prestando serviço, o que é território da classe 42. Se também vender um app em loja para download, pode precisar também da classe 9.

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