Bancos, seguradoras e fintechs vivem na classe 36, mas o produto que o cliente baixa no celular mora em outra classe. Essa distinção decide a proteção real da marca.
Uma fintech passa meses construindo o app de conta digital. No lançamento, alguém orienta: "registra na 36, que é serviço financeiro". O pedido sai, o processo corre, a equipe respira aliviada, a marca parece protegida.
O problema aparece quando um cliente vai buscar o app na loja e encontra outro, de nome quase igual, resolvendo outra coisa. Porque o serviço financeiro (abrir conta, fazer transferência, gerir investimento) é classe 36. Mas o aplicativo em si, o software que o cliente baixa e usa, normalmente mora em outra classe. E ela pode estar livre, esperando qualquer um.
No setor financeiro esse detalhe pesa mais que em outros. Confiança é o produto. Um homônimo no app da concorrência, numa fintech, não é só um dissabor de marca, é o tipo de coincidência que confunde cliente na hora de decidir onde colocar dinheiro.
O que a classe 36 protege
Em uma linha: a operação financeira, o serviço, não o aplicativo que dá acesso a ele. No detalhe, ela cobre atividades como:
- Serviços bancários: conta, empréstimo, financiamento, poupança, internet banking, banco móvel.
- Seguros: corretagem, seguro de vida, saúde, incêndio, marítimo, consultoria em seguros.
- Imóveis: corretagem imobiliária, administração predial, avaliação e locação de imóveis.
- Investimentos e câmbio: corretagem de ações e valores, fundos, análise financeira, operações de câmbio.
- Serviços de pagamento e cripto: carteira eletrônica, transferência via blockchain, câmbio de criptomoeda, emissão de cartão.
A pegadinha mora exatamente aí: a classe 36 protege o serviço financeiro prestado. O software que entrega esse serviço (o app, a plataforma) costuma pedir uma classe à parte, a de tecnologia. Quem registra só a 36 e esquece a outra ponta deixa metade do nome exposto.
Quem normalmente mora na 36
- Bancos digitais e fintechs, na parte de conta, crédito e pagamento.
- Seguradoras e corretoras de seguro, de qualquer ramo.
- Imobiliárias e administradoras de locação e condomínio.
- Corretoras de valores, gestoras de fundos e consultorias de investimento.
- Cooperativas de crédito e plataformas de crowdfunding e câmbio de cripto.
O erro que mais custa caro: achar que a 36 cobre o app também
"Minha empresa é financeira, então registro a marca na 36 e tá resolvido." É esse raciocínio que deixa metade da proteção pelo caminho.
O serviço (abrir conta, fazer câmbio, vender seguro) é 36. O aplicativo, o software que carrega a marca na tela do cliente, normalmente pede registro em outra classe, a de tecnologia. Empresa que cresce rápido, lança o app antes de resolver essa segunda ponta, e corre o risco de descobrir (só depois do lançamento) que o nome do app já tinha dono em outro lugar.
Não é erro que aparece na hora do protocolo. Aparece meses depois, quando outra fintech usa nome parecido no mesmo nicho, e aí resolver já é mais caro do que teria sido prevenir.
Como saber se a 36 é suficiente
Depende de como o negócio entrega o serviço. Só balcão e assessoria presencial pode bastar a 36. Se existe app, plataforma ou qualquer camada de software na entrega, a proteção provavelmente precisa de mais de uma classe. Quanto custa registrar uma marca muda de acordo com esse número, pois cada classe é um pedido, uma taxa, um processo.
Antes de decidir quantas classes pedir, vale checar se o nome está mesmo livre nelas (inclusive nas vizinhas, onde o concorrente pode já estar sentado). É esse cruzamento que separa registro decidido com dado de registro decidido no escuro. Para quem está começando sozinho, vale também entender as diferenças entre registrar a marca sozinho ou com assessoria antes de escolher o caminho.
O app da sua fintech está protegido, ou só o serviço financeiro está?
O laudo de viabilidade cruza sua marca com mais de 2.000 registros já analisados e devolve um parecer de aproximadamente 50 páginas, inclusive sobre a classe do app, não só a do serviço financeiro.

