A cachaça sai do alambique há três gerações. O nome já virou identidade da família na região, etiqueta desenhada à mão, garrafa reconhecida de longe, ninguém pediu registro porque ninguém precisou. Sempre foi só vender no balcão e nas feiras da cidade.
Aí chega a proposta de crescer: distribuidor de outro estado, prateleira de supermercado, um site próprio. Alguém pergunta se o nome está registrado. A resposta demora a vir, e quando vem, é de um escritório de marcas, não da família: duas safras antes, uma destilaria em outro canto do país registrou um nome quase igual na classe 33. O INPI não pergunta há quantas gerações a marca existe. Pergunta só quem protocolou primeiro.
É essa pergunta que decide tudo na classe dos destilados. Tradição não segura processo. Registro segura.
O que a classe 33 protege
Em uma frase: bebidas alcoólicas destiladas e fermentadas, com exceção da cerveja. No detalhe, a especificação do INPI cobre:
- Destilados: cachaça e aguardente de cana, gim, vodca, uísque, rum, brandy, saquê, aguardente de arroz.
- Vinhos e derivados: vinho, vinho de arroz, mosto de pêra, sidra, bebidas à base de vinho.
- Licores, aperitivos e digestivos: licor de menta, curaçau, licor de anis, bitter, hidromel.
- Coquetéis e bebidas prontas: cocktails, bebidas alcoólicas prontas para consumo, água de seltz alcoólica.
- Bebidas de malte aromatizadas: desde que não sejam cerveja.
Praticamente toda bebida alcoólica que não é cerveja mora na 33. É uma classe ampla, e é justamente essa amplitude que confunde quem acha que "bebida alcoólica" é uma coisa só.
Por que a cerveja fica de fora
A especificação da classe 33 é explícita: "bebidas alcoólicas, exceto cerveja". Até as bebidas de malte fermentadas e aromatizadas entram na 33 com a mesma ressalva, vale para tudo, menos cerveja.
Cerveja tem classe própria, a 32, junto com águas, refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas. Uma cervejaria que também lança uma gin ou uma cachaça de linha própria vai precisar das duas classes: a 32 para a cerveja, a 33 para o destilado. Registrar só uma e achar que a outra está coberta é o mesmo erro que aparece, de outra forma, em quase toda classe do INPI: achar que o registro é maior do que ele realmente é.
O erro comum dos alambiques e destilarias
O erro mais frequente não é escolher a classe errada, é não registrar nada enquanto o negócio é pequeno. A lógica parece razoável: "não vale a pena gastar com registro numa marca que só vende na região". Só que essa lógica ignora uma coisa: o mercado de bebidas espirituosas não espera. Enquanto a marca cresce sem proteção, o nome fica livre para qualquer destilaria maior, em qualquer lugar do Brasil, registrar primeiro.
O segundo erro é achar que o registro do CNPJ ou o nome fantasia já garantem exclusividade sobre o nome. Não garantem, nem para MEI, nem para empresa grande. Exclusividade sobre o nome do produto é assunto da classe 33, não da Junta Comercial.
Como saber se a 33 é a classe certa
Depende do que o rótulo realmente vende. Destilado, vinho, licor, aperitivo, coquetel pronto: classe 33. Cerveja: classe 32. E, antes de qualquer protocolo, existe a pergunta que decide se vale a pena gastar a taxa: já existe alguém com nome parecido registrado na 33?
Essa é a pergunta que a busca de anterioridade e o laudo de viabilidade respondem, antes do pedido, não depois da notificação. E antes de decidir entre fazer sozinho ou com assessoria, vale medir o risco de um nome de três gerações perder para quem chegou dois anos antes ao balcão do INPI.
Sua marca de bebida já foi conferida na classe 33?
O laudo de viabilidade cruza seu nome com o que já está registrado no INPI antes de você gastar com um pedido que pode nascer negado.

