Classe 30 do INPI: Café, alimentos e temperos
Produtos típicos da Classe 30 da Classificação de Nice: café, alimentos e temperos.

Classe 30 INPI: o que ela protege (e o que todo mundo erra)

Classe 30 do INPI: café, pães, bolos, doces, chocolates e temperos. Quem produz alimento registra aqui, e o erro de quem confunde produto com loja.

Atualizado em 08 jul 2026·4 min de leitura

Café, pão, bolo, chocolate e tempero moram na classe 30. Quem produz alimento e registra só a classe do negócio deixa o produto, a parte que importa, sem dono.

O bolo caseiro virou negócio. Encomenda de todo lado, perfil crescendo, apelido virando marca. Na hora de registrar, a orientação veio rápida: "é classe 35, que agora é empresa". O certificado chegou e a sensação foi de casa protegida.

Só que o bolo, o brigadeiro e o café que ela vende não moram na 35. Moram na classe 30 e ela ficou livre. Um concorrente pode protocolar o mesmo nome exatamente onde os produtos dela vivem, e o registro que ela tem não impede quase nada. Produto de forno e serviço de loja são proteções diferentes.

A classe 30 é uma das 45 classes da Classificação de Nice (NCL), o sistema que o INPI usa para organizar produtos e serviços. É a casa de boa parte da comida que passa por forno, fogão ou moagem, e uma das classes mais relevantes pra quem vive de produzir alimento no Brasil.

O que a classe 30 protege

Em uma linha: alimentos de origem principalmente vegetal, processados ou preparados e alguns clássicos de despensa. Na prática, ela cobre:

  • Café, chá e cacau: grãos, cápsulas, bebidas à base de café, chocolate, achocolatados e sucedâneos.
  • Panificação e confeitaria: pães, bolos, biscoitos, tortas, croissants, macarons, coberturas e decorações de bolo.
  • Doces e confeitos: balas, caramelos, gomas de mascar, doce de leite, brigadeiro, mel e adoçantes naturais.
  • Massas e farináceos: macarrão, farinhas, tapioca, pizzas, salgados e pratos prontos à base de massa ou arroz.
  • Temperos e condimentos: sal, especiarias, molhos, ketchup, maionese, vinagre e ervas.
  • Sorvetes e gelados: picolés, sorbets, açaí no formato sorvete e frozen yogurt.

O critério é o produto em si, não o balcão. Quem fabrica e vende o próprio bolo protege o bolo na 30. A operação de loja, revenda e vitrine é outra história, normalmente da classe 35.

Quem normalmente mora na 30

  • Confeitarias, padarias e doceiras que produzem o que vendem.
  • Marcas de café (torrefação, cápsula, cafeteria com blend próprio).
  • Chocolaterias e produtores de doces artesanais.
  • Indústrias de massas, molhos, temperos e snacks.
  • Sorveterias que assinam o próprio sorvete.

O erro que mais custa caro: registrar a "empresa" e esquecer o produto

"Agora é CNPJ, então é classe de comércio." É assim que a proteção nasce furada.

A classe 35 cobre a atividade de vender e anunciar, útil pra quem revende produto dos outros. Mas quando a marca está estampada no rótulo do brigadeiro, na embalagem do café, na caixa do bolo, o que precisa de dono é o produto. E produto alimentício de forno e despensa é território da 30.

O detalhe que engana: cafeteria e restaurante, como serviço de alimentação, ficam na classe 43. Ou seja, um mesmo negócio (a confeitaria com café) pode ter a marca espalhada por duas ou três classes. Cada classe é uma taxa nova, e é por isso que a conta de quanto custa registrar uma marca varia tanto de caso pra caso.

Quanto custa registrar na classe 30

Com especificação pré-aprovada, a taxa do INPI é de R$ 440 por classe para quem tem direito ao desconto de 50% (MEI, ME, EPP e pessoa física) ou R$ 880 no valor cheio. Desde 20/09/2025 o pagamento é unificado: uma taxa na entrada já inclui exame, certificado e os primeiros 10 anos de vigência. Se o pedido for negado, o valor não volta.

O processo leva em média 8 a 14 meses, e o registro vale por 10 anos, renovável. Quem é MEI e quer entender o próprio enquadramento encontra o caminho em MEI pode registrar marca.

Como saber se a 30 é a classe da sua marca

Depende do que sai com a sua marca no rótulo, e de onde o negócio quer chegar. Quem hoje só vende no balcão e amanhã quer embalar e distribuir muda de mapa de classes.

E antes da classe existe a pergunta anterior: já tem alguém parecido demais registrado na 30 ou nas classes vizinhas? Alimento é um dos territórios mais disputados do INPI, e nome bom tende a já ter vizinho. É essa resposta que uma busca séria de anterioridade traz antes de a taxa ser paga, porque taxa de pedido negado não volta.

O nome do seu doce, café ou tempero está livre na classe 30?

O laudo de viabilidade analisa sua marca contra o que já existe no INPI antes de você pagar a taxa. São mais de 2.000 marcas analisadas e um parecer de aproximadamente 50 páginas, o mais completo do Brasil.

Perguntas frequentes

O que a classe 30 do INPI protege?
A classe 30 cobre alimentos de origem principalmente vegetal, processados ou preparados: café, chá, cacau, pães, bolos, biscoitos, doces, massas, farinhas, temperos, condimentos e sorvetes. É a classe de quem fabrica e vende produto próprio com marca no rótulo.
Quem tem confeitaria ou padaria precisa registrar na classe 30?
Sim, se a marca aparece no produto (embalagem, caixa, rótulo). A classe 35 cobre a atividade de comércio e revenda; a 30 protege o produto alimentício em si. Negócios que fabricam e também operam loja costumam precisar das duas classes.
Quanto custa registrar uma marca na classe 30?
A taxa do INPI é de R$ 440 por classe com desconto de 50% (MEI, ME, EPP e pessoa física) ou R$ 880 no valor cheio, no pagamento unificado vigente desde 20/09/2025. O valor não é devolvido se o pedido for negado.

A sua marca pode ser registrada?

O laudo de viabilidade analisa a chance real do seu nome antes de você pagar a taxa do INPI. Mais de 2.000 marcas analisadas, cerca de 50 páginas de parecer.

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