A empresa registrou a marca, comemorou, guardou o certificado numa pasta. Nove anos depois, quase ninguém do time lembra que aquele documento tem data de validade. O calendário do INPI não manda lembrete. Um dia o financeiro esbarra num boleto de renovação vencido, ou pior: um concorrente percebe primeiro que o prazo passou e tenta registrar o mesmo nome.
Tem uma segunda forma de perder a marca, e ela é o oposto da primeira. A empresa registra, nunca fabrica o produto nem presta o serviço sob aquele nome, e cinco anos depois qualquer interessado pode pedir a extinção por falta de uso. Duas portas diferentes levam ao mesmo lugar: a marca deixa de existir juridicamente. Registro não é para sempre -- é por dez anos, renováveis por quem lembra, e válido enquanto usado por quem registrou.
Quando renovar: o prazo ordinário
A vigência do registro é de 10 anos contados da data de concessão. Antes desse prazo acabar, existe uma janela para pedir a renovação: o último ano de vigência. É nesse período de 12 meses que o pedido precisa entrar no sistema do INPI. Passado o décimo aniversário sem o pedido protocolado, a marca entra numa segunda janela, mais estreita e mais cara.
O prazo extraordinário: a última chance
Depois que a vigência vence, o INPI ainda dá um respiro de 6 meses. É o chamado prazo extraordinário: dá para renovar mesmo com o prazo ordinário perdido, mas com uma taxa adicional cobrada em cima do valor normal. Passado esse semestre extra sem pedido, o registro é extinto de forma definitiva. A marca volta a ficar livre para qualquer outra empresa registrar, inclusive um concorrente que estava de olho.
Quanto custa renovar
A renovação segue a mesma lógica de classe do registro original: cada classe da classificação NCL em que a marca está protegida gera uma taxa própria junto ao INPI, então quem registrou em três classes paga três renovações. O valor exato e as condições de desconto para MEI, ME, EPP e pessoa física estão sempre atualizados no site do INPI (vale conferir antes de pagar, porque tabela de taxa muda). Quem quer entender a lógica de custo por classe desde o pedido original encontra o detalhamento em quanto custa registrar uma marca.
Caducidade: perder a marca por não usar
Renovar em dia resolve metade do problema. A outra metade é usar a marca de verdade. A lei prevê a caducidade: registro ativo, em dia com o INPI, mas que ninguém usa há 5 anos seguidos pode ser cancelado a pedido de qualquer interessado, inclusive um concorrente que quer aquele nome para si. O pedido de caducidade abre um processo administrativo em que o titular precisa comprovar o uso, ou justificar a ausência dele. Marca registrada não é escudo permanente; é proteção condicionada a existir na prática, não só no papel.
O ponto cego mais comum
Nenhuma das duas armadilhas (prazo vencido ou uso interrompido) costuma aparecer no radar de quem não trabalha com isso todo dia. A saída mais simples é tratar a marca como um ativo com manutenção: data de renovação marcada, uso documentado e algum acompanhamento periódico da situação no INPI. Quem está decidindo entre fazer esse acompanhamento sozinho ou com apoio de assessoria encontra o comparativo em registrar marca sozinho ou com assessoria.
Uma marca caduca também é uma marca disponível
O laudo de viabilidade coteja o nome que você quer registrar contra mais de 2.000 marcas, em um parecer de aproximadamente 50 páginas -- inclusive registros que já perderam a proteção por falta de renovação ou uso.

